5º Registro de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Goiânia

Escritura

Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.

O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:

– Ouve o desejo das partes

– Aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem

– Verifica o que é lícito

– Identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas

– Cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias

– Cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão

Os atos mais frequentes retratados por instrumento público são:

– Compra e venda de imóveis

– Doação de bens

– Testamentos

– Hipotecas

– Quitações

– Separações e divórcios consensuais

– Reconhecimento de filhos

– Emancipações/

– Inventários e partilhas

– Ata Notarial

O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios